Queres saber quais as implicações da Nova Norma para Marcação CE de Portas Corta-fogo?
No passado 1 de novembro de 2016 começou o período de coexistência para a marcação CE de Portas Corta-fogo segundo a norma EN 16034. A partir desse momento, os fabricantes têm um prazo de 3 anos para se adaptarem a este novo quadro normativo, assim, em 1 de novembro de 2019, todas as portas corta-fogo que sejam instaladas na União Europeia deverão obrigatoriamente dispor da marcação CE em cumprimento do Regulamento de Produtos da Construção.
A TECNALIA, junto com a ABIMOTA, oferecem-te a possibilidade de conhecer as obrigações e responsabilidades que decorrem da aplicação desta norma no âmbito do Regulamento de Produtos da Construção.
Público Alvo
Fabricantes e importadores de portas corta-fogo, projetistas de arquitetura, construtores, em geral, todas as entidades com alguma responsabilidade relacionada com a proteção contra incêndios no edificado.
Local: Águeda, Instalações da ABIMOTA
Data: 25 de Outubro de 2017
Hora: 14:30h
AGENDA
14:30 - 14:45 Abertura: Boas Vindas e Apresentação - Dr. João Medeiros, Secretário Geral da ABIMOTA
14:45 - 15:15 Marcação CE vs Certificação de Produtos - Eng. Luís Pires, Diretor do LEA
15:15 - 15:45 Marcação CE de Portas Corta-fogo e a norma EN 16034 - Eng. Carlos Nazabal, Diretor de TECNALIA Certificación
15:45 - 16:30 Mesa Redonda - Ameaças e oportunidades no novo cenário
Organização:
Informação e inscrições: ABIMOTA ( Drª. Cristina Marques, +351 234 612 640, Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. )